quinta-feira, 16 de outubro de 2008

“Está em pauta na Câmara e no Senado o Projeto de Lei nº 3.198, de 2000, que define o Estatuto da Igualdade Racial. Os parlamentares federais, em especial, os negros, trabalham nas diversas comissões para aprovação desse projeto. Mas será que a sociedade tem acompanhado essa discussão? Afinal, do que se trata esse Estatuto? Como ele pretende combater e acabar com a discriminação racial que nos atinge no decorrer de toda a história do Brasil? (...) Conheça os principais pontos deste importante documento e fique por dentro do debate que pretende desenvolver políticas públicas a e ações afirmativas.”

FONTE: Revista RAÇA BRASIL. Ano 9. nº 88. Pg. 40
RESUMO DO ESTATUTO
Saúde
O documento estabelece o acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde e introduz a obrigação do quesito raça/cor, de acordo com a autoclassificação, em documentos do setor, tais como os cartões de identificação do SUS, prontuários médicos, fichas de notificação de doenças. O objetivo é criar mecanismos para que o Ministério da Saúde identifique e produza estatísticas epidemiológicas por doenças geneticamente determinadas ou agravadas pelas condições de vida dos afro-brasileiros, entre elas a anemia falciforme
Questão da terra
Assegura o direito a propriedade definitiva de terras ocupadas pelos remanescentes de comunidades quilombolas.
Mercado de trabalho
Propõe a implementação de políticas públicas voltadas para a inclusão do negro no mercado de trabalho, estabelecendo a contratação preferencial de negros no setor público e estimulando empresas privadas a fazerem o mesmo. Indica a inclusão do quesito raça/cor nos documentos administrativos dos setores público e privado, tais como formulários de admissão e demissão no emprego e acidentes de trabalho.
Sistema de cotas
Estabelece a cota mínima de 20% para a população afro-brasileira no preenchimento das vagas relativas aos concursos públicos, cursos de graduação em todas as instituições do ensino superior no País, nos contratos do Fundo de Financiamento aos Estudantes de Ensino Superior (FIES) e nas empresas com mais de 20 empregados.
Educação
Reforça o dever dos governos federal, estadual e municipal de promover ensino gratuito à população afro-brasileira e a introdução da disciplina História Geral da África e do Negro no Brasil no currículo escolar. Indica aos órgãos federais, e estaduais que criem linhas de pesquisa, programas de estudo e extensões universitárias voltados para temas referentes às relações raciais. Obriga a inclusão do quesito raça/cor na coleta de dados do censo escolar pelo Ministério da Educação.
Livre exercício dos cultos religiosos
Propõe o reconhecimento da liberdade de consciência e de crença dos afro-brasileiros e da dignidade dos cultos e religiões de matriz africana praticados no Brasil.
Meios de comunicação
Propõe a valorização da herança cultural e a participação dos afro-brasileiros na História do país, estabelecendo que filmes e programas veiculados pelas emissoras de televisão e peças publicitárias deverão apresentar imagens de negros em proporção não inferior a 20% do total de atores e figurantes.
Ouvidorias
Institui a criação de ouvidorias permanentes em defesa da igualdade racial no Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais com a finalidade de receber e investigar denuncias de preconceito.
Acesso à justiça
Garante o acesso as vitimas de discriminação racial à Ouvidoria Permanente do Congresso Nacional. Indica a criação do Programa Especial de Acesso à Justiça para o negro.
Fundo de Promoção da igualdade racial
Criação de um fundo com recursos para a implementação das ações e políticas públicas.
FONTE: Revista RAÇA BRASIL. Ano 9. nº 88. Pgs. 40 à 42.

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